Presidência
da República |
DECRETO Nº 224, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de S. Lourenço, creada no
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de
1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
*