Presidência
da República |
DECRETO Nº 216-B, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito extraordinario na importancia de 1.000:000$, á verba - Armamento - do exercicio de 1890. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito extraordinario na importancia de 1.000:000$ á verba - Armamento - do exercicio de 1890, visto ser insufficiente a quantia de 100:000$, consignada na mesma verba, para attender á urgente necessidade de armar e municiar os navios e corpos de marinha da Republica Federal do Brazil.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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