Presidência
da República |
DECRETO Nº 200, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1890.
Declara a entrancia da comarca do Alto Parnahyba, no Estado do Maranhão, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome. |
O Chefe
do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Alto Parnahyba, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1379 de 11 de maio de 1886.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Alto Parnahyba, de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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