Presidência
da República |
DECRETO Nº 178, DE 24 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Altera a classificação da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica elevada a segunda entrancia a comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o original publicado na CLBR de 1890
*