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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 176, DE 24 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de S. Felix, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de Juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

      Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de S. Felix, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Felix, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890

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