Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.646, DE 12 DE JANEIRO DE 1894.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Torna extensiva aos secretarios das Capitanias dos portos a disposição do regulamento annexo ao decreto n. 1195 A, de 30 de dezembro de 1892. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve tornar extensiva aos secretarios das Capitanias de portos a disposição do art. 27 do regulamento annexo ao decreto n. 1195 A, de 30 de dezembro de 1892, que estabeleceu regra sobre a demissão dos directores de secção, 1os e 2os officiaes e amanuenses da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, que contarem mais de 10 annos de serviço publico.
O Vice-Almirante graduado Francisco José Coelho Netto, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o fará executar.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Francisco José Coelho Netto.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1894
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