Presidência
da República |
DECRETO Nº 157, DE 15 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Divide em dous o logar de escrivão dos Feitos da Fazenda da Capital Federal. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica dividido em dous o logar de escrivão dos Feitos da Fazenda da Capital Federal, devendo o novamente nomeado servir por distribuição com o antigo serventuario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o original publicado na CLB de 1890
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