Presidência
da República |
DECRETO Nº 155-B, DE 14 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado
pelo Decreto nº 11, de 1991 Texto para impressão |
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O Governo Provisorio da Republica dos
Estados Unidos do Brazil, considerando:
que o regimen
republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal;
que esse sentimento não
se póde desenvolver convenientemente sem um systema de festas publicas
destinadas a commemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações
humanas;
que cada patria deve
instituir taes festas, segundo os laços especiaes que prendem os seus destinos
aos destinos de todos os povos;
Decreta:
São considerados dias de
festa nacional:
1 de janeiro, consagrado
á commemoração da fraternidade universal;
21 de abril, consagrada
á commemoração dos precursores da Independencia Brazileira, resumidos em
Tiradentes;
3 de maio, consagrado á
commemoração da descoberta do Brazil;
13 de maio, consagrado á
commemoração da fraternidade dos Brazileiros;
14 de julho, consagrado
á commemoração da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos
americanos;
7 de setembro,
consagrado á commemoração da Independencia do Brazil;
12 de outubro,
consagrado á commemoração da descoberta da America;
2 de novembro,
consagrado á commemoração geral dos mortos;
15 de novembro,
consagrado á commemoração da Patria Brasileira.
Sala das sessões do
Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca
Ruy Barbosa
Q. Bocayuva
Benjamin Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wanderkolk
Aristides da Silveira Lobo
M. Ferraz de Campos
Salles
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890
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