Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.211, DE 6 DE JANEIRO DE 1896
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, usando da autorisação conferida no art. 2º § II n. 1 da lei n. 360,
de 30 de dezembro do anno passado resolve abrir ao Ministerio da Justiça e
Negocios Interiores o credito extraordinario de 800:000$, para occorrer ás
despezas com as obras de construcção do lazareto de Tamandaré, no Estado de
Pernambuco, sendo 100:000$ para as que estão por pagar, effectuadas no exercicio
de 1895 e 700:000$ para continuação das que se realizarem no corrente exercicio
de 1896.
Capital Federal, 6 de janeiro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1896
*