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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.210, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1895

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito supplementar á verba - Soccorros Publicos, do exercicio de 1895, na importancia de 420:000$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazi, attendendo ao que expoz o MInistro de Estado da Justiça e Negocios Interiores sobre a necessidade de habilitar o respectivo MInisterio a solver compromissos provenientes de despezas realizadas com os diversos serviços relativos á saude publica, visto acharem-se exgottados o credito ordinario da verba - Socorros Publicos, do exercicio de 1895 e o supplementar que a ella foi aberto pelo decreto n. 2062 de 1 de agosto ultimo, em virtudeda autorisação legislativa concedida pelo decreto n. 286 da mesma data, resolve, usando da faculdade conferida pelo art. 9º n. I da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, combinado com o disposto nos § 1º do art. 20 da de n. 3140 de 30 de outubro de 1882, abrir á referida verba, por contado exercicio de 1895, outro credito supplementar, na importancia de 420:000$000, que se torna imprescindivel para pagamento das despezas constantes da demonstração junta.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1895

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