Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.210, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1895
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazi, attendendo ao que expoz
o MInistro de Estado da Justiça e Negocios Interiores sobre a necessidade de
habilitar o respectivo MInisterio a solver compromissos provenientes de
despezas realizadas com os diversos serviços relativos á saude publica,
visto acharem-se exgottados o credito ordinario da verba - Socorros Publicos,
do exercicio de 1895 e o supplementar que a ella foi aberto pelo decreto n.
2062 de 1 de agosto ultimo, em virtudeda autorisação legislativa concedida
pelo decreto n. 286 da mesma data, resolve, usando da faculdade conferida
pelo art. 9º n. I da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, combinado com o
disposto nos § 1º do art. 20 da de n. 3140 de 30 de outubro de 1882, abrir á
referida verba, por contado exercicio de 1895, outro credito supplementar,
na importancia de 420:000$000, que se torna imprescindivel para pagamento
das despezas constantes da demonstração junta.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
Este texto não
substitui o original publicado na CLB de 31.12.1895
Prudente J. de Moraes Barros
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira
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