Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 2.061, DE 29 DE JULHO DE 1895

Estabelece o distinctivo para o Curso Odontologico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O distinctivo para os alumnos que concluirem e Curso Odontologico das Faculdades de Medicina será um granate engastado em aro de ouro representando duas cobras entrelaçadas.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 189 5

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