Presidência
da República |
DECRETO Nº 147, DE 13 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de S. João de Santa Cruz, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. João de Santa Cruz, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1877 de 18 de julho do anno passado.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
*