Presidência
da República |
DECRETO Nº 140, DE 10 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Chaves, no Estado do Pará, e marca o ordenado do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Chaves, creada no Estado do Pará pela lei n. 1350 de 9 de março do anno passado.
Art. 2º O promotor publico da comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
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