Presidência
da República |
DECRETO Nº 131, DE 9 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
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