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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 131, DE 9 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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