Presidência
da República |
DECRETO Nº 118-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1890.
Amplia o quadro do corpo de estado-maior de 1ª classe. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:
que o numero de officiaes do actual quadro do corpo de estado-maior de 1ª classe e absolutamente insufficiente para occorrer ás necessidades imprescindiveis do serviço na capital da Republica e nos differentes Estados;
que a praxe seguida até aqui, determinada pela circumstancia acima mencionada, de empregar em commissões peculiares aos officiaes daquelle corpo officiaes estranhos a elle, com reconhecido prejuizo para o serviço dos corpos arregimentados, deve ser abolida:
Decreta que o numero de tenentes-coroneis seja elevado de dez a doze, o de majores de quatorze a dezeseis, o de capitães de vinte a trinta e finalmente o de tenentes de vinte a quarenta.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não
substitui o original publicado na CLBR, de 1890
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