Presidência
da República |
DECRETO Nº 116, DE 3 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca do Rio Novo, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Novo,
creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 3 de 22 de fevereiro de 1883.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento
annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o original publicado na CLBR, de 1890
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