Presidência
da República |
DECRETO Nº 113-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Crêa os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do
Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Art. 1º São instituidos os cargos
de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio, ambos providos por nomeação do
mesmo Governo.
Art. 2º Na falta, ausencia,
impedimento, resignação ou falecimento do Chefe do Governo Provisorio, a
autoridade suprema commetida a este será transferida ipso facto, em toda a sua
plenitude, ao 1º Vice-Chefe, e, faltando ou não existindo este, ao 2º.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrario.
Sala das sesões do Governo Provisorio, 31 de
dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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