Presidência
da República |
DECRETO Nº 113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
|
O Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º
E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio de Padua, creada no
estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 16 de 27 deste mez.
Art. 2º O
promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo
800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica
creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio de Padua,
de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado
dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo
Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
*