Presidência
da República |
DECRETO Nº 105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Chefe do
Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de 1ª entrancia a
comarca de S. Francisco Xavier de Joinville, creada no Estado de Santa Catharina
pela lei n. 994, de 17 de abril de 1883.
Art. 2º O promotor publico da referida
comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de
gratificação.
O Ministro e
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das
sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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