Presidência
da República |
DECRETO Nº 104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Pomba, creada no Estado de
Minas Geraes pela lei. 3121 de 18 de outubro de 1883.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de
1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario dos Estados dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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