Presidência
da República |
DECRETO Nº 100-B, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Designa as loterias que deverão ser extrahidas em 1890. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 8º, da lei n. 1.099 de 18 de setembro de 1860 e no art. 14 da lei n. 3.348 de 20 de outubro de 1887, determina que nas extracções das loterias desta capital seja observada, no futuro anno de 1890, a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, a quem incumbe a execução.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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