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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 100-B, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Designa as loterias que deverão ser extrahidas em 1890.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 8º, da lei n. 1.099  de 18 de setembro de 1860 e no art. 14 da lei n. 3.348 de 20 de outubro de 1887, determina que nas extracções das loterias desta capital seja observada, no futuro anno de 1890, a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, a quem incumbe a execução.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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