Presidência
da República |
DECRETO Nº 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1889.
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Espirito Santo de Pinhal, no Estado de S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferral de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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