Presidência
da República |
DECRETO Nº 89, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889.
Altera a classificação da comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Artigo unico. Fica elevada á 3ª entrancia a comarca de Arêas, no Estado de S.Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui publicado na CLBR, de 1889
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