Presidência
da República |
DECRETO Nº 80, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889.
Declara a entrancia da comarca do Remanso do Pilão Arcado, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de 1º entrancia a comarca do Remanso do Pilão Arcado, creada no estado da Bahia pela lei n. 2682 de 1 de julho do corrente anno.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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