Presidência
da República |
DECRETO Nº 75, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca do Granito, no Estado de Pernambuco, e marca o ordenado do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E` declarada de primeira entrancia a comarca do Granito,
creada no Estado de Pernambuco pelas leis ns. 1591 de 21 de junho de 1881 e 1725
de 23 de abril de 1883.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento
annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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