Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 62, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Declara a entrancia da comarca de Boa Vista, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de primeira entrancia a comarca da Boa Vista, no Estado do Paraná, restabelecida pela lei n. 968 de 2 do mez findo.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*