Presidência
da República |
DECRETO Nº 62, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889.
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O Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca da Boa Vista, no Estado do Paraná,
restabelecida pela lei n. 968 de 2 do mez findo.
Art. 2º O
promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo
800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado
dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo
Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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