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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 54B, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Approva os desenhos e autorisa a cunhagem de moedas de ouro, prata, nickel e bronze, de novo typo.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que, por ter sido extincto no Brazil o systema monarchico representativo e achar-se estabelecida a forma republicana, tornar-se necessario alterar o cunho das moedas de ouro, prata, nickel e bronze actualmente em circulação, resolve approvar os desenhos que com este baixam, propostos pelo Director interino da Casa da Moeda para servirem de typo á abertura dos cunhos da primeira edição republicana das referidas moedas, substituindo-se nas de ouro o lemma-Liberdade e Patria - pela data de 15 de novembro de 1889 -; e bem assim autorisar a cunhagem das moedas do novo typo, observadas quanto ao peso, modulo, liga, tolerancia e quantidade das de cada metal e valor, as disposições dos decretos até agora em vigor.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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