Presidência
da República |
DECRETO Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Concede permissão á Baroneza de Villa Maria para lavrar ouro e outros mineraes no Estado de Matto Grosso. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório,
constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu
a Baroneza de Villa Maria, resolve conceder-lhe permissão para lavrar ouro e
outros mineraes no rio Cabaçal e seus affluentes, Estado de Matto Grosso,
mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva,
Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos
Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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