Presidência
da República |
DECRETO Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de primeira entrancia a comarca do Cachoeiro de Itapemirim, creada no Estado do Espírito Santo pela lei n. 47 de 13 de maio de 1884.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisório, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
M. Ferraz de Campos
Salles.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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