Presidência
da República |
DECRETO Nº 38, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 10.5.199 |
Concede autorisação á Pelotas and Colonies Railvay Company, limited para funccionar. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Pelotas and Colonies Railvay Company, limited, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorisação para funccionar nos Estados Unidos do Brazil mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos negocios da Agricultura, comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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