Presidência
da República |
DECRETO Nº 28, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Isabel, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Gonçalo de Sapucahy, de que se compõe a mesma comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel
Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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