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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27-F, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Reforma o quadro de empregados da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e dá outras providencias.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista reformar o quadro de empregados da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, resolve o seguinte.

Art. 1º Ficam suprimidos os cargos de sub-directores.

Art. 2º São creados mais dous logares de amanuense e elevados os respectivos vencimentos a 3:000$ annuaes, sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação.

Art. 3º Ficam reduzidos a 7:200$ os vencimentos de cada um dos directores, sendo 6:00$ de ordenado e 1:200$ de gratificação.

Art. 4º São aposentados com os vencimentos que lhes compatirem com os actuaes sub-directores, que ja tenham o necessario tempo de serviço para gozarem desta vantagem.

Sala das Sessões do Governo Provisorio, 1 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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