Presidência
da República |
DECRETO Nº 27-F, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do
Governo Provisório dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação, tendo em vista reformar o quadro de empregados da
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, resolve o seguinte.
Art. 1º Ficam suprimidos os
cargos de sub-directores.
Art. 2º São creados mais dous
logares de amanuense e elevados os respectivos vencimentos a 3:000$ annuaes,
sendo 2:000$ de ordenado e 1:000$ de gratificação.
Art. 3º Ficam reduzidos a 7:200$
os vencimentos de cada um dos directores, sendo 6:00$ de ordenado e 1:200$ de
gratificação.
Art. 4º São aposentados com os
vencimentos que lhes compatirem com os actuaes sub-directores, que ja tenham o
necessario tempo de serviço para gozarem desta vantagem.
Sala das Sessões do Governo Provisorio, 1 de
dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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