Presidência
da República |
DECRETO Nº 27-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do
Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação
considerando que o deficit que apresenta a verba - Munições navaes - é motivado
pelo grande consumo de artigos de sobresalentes com o movimento que ultimamente
teem tido os navios da marinha de guerra, e, com relação aos encouraçados
Riachuelo e Aquidaban, o grande dispendio que a boa conservação de suas machinas
obriga a fazer, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito
suplementar na importancia de 284:981$131, á dita verba de - Munições navaes -
do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado pela
lei n. 3397, de 24 de novembro de 1888.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de
novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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