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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na importancia de 284:981$131, á verba - Munições navaes - do exercicio de 1889.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação considerando que o deficit que apresenta a verba - Munições navaes - é motivado pelo grande consumo de artigos de sobresalentes com o movimento que ultimamente teem tido os navios da marinha de guerra, e, com relação aos encouraçados Riachuelo e Aquidaban, o grande dispendio que a boa conservação de suas machinas obriga a fazer, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na importancia de 284:981$131, á dita verba de - Munições navaes - do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito votado pela lei n. 3397, de 24 de novembro de 1888.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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