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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24-C, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca do Socorro, no Estado do S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Socorro, creada no Estado de S. Paulo pela lei nº 124 de 10 de maio do corrente anno.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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