Presidência
da República |
DECRETO Nº 24-C, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos
do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Socorro, creada
no Estado de S. Paulo pela lei nº 124 de 10 de maio do corrente anno.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento
annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889,
1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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