Presidência
da República |
DECRETO Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O Governo Provisorio da Republica dos Estados
Unidos do Brazil, em vista das circumstancias actuaes, decreta:
Art. 1º Fica creado no exercito um quadro
extranumerario.
Art. 2º Para esse quadro serão transferidos
os officiaes que se acharem empregados em comissões estranhas ao Ministerio da
Guerra, e os que o Governo achar conveniente a bem do serviço.
Art. 3º Os officiaes desse quadro concorrerão
em promoção com os de seus corpos.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de
novembro de 1889, 1º da Republica
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
Aristides da Silveira Lobo
Ruy Barbosa
Q. Bocayuva
M. Ferraz de Campos Salles
Benjamim Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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