Presidência
da República |
DECRETO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O Governo Provisorio da Republica
dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao patriotismo e disciplina com que se
houveram as praças da armada que cooperaram no movimento nacional, que deu em
resultado a proclamação do actual regimem, decreta:
Art. 1º Fica reduzido a nove annos o tempo da duração
de serviço na armada para os recrutados e para os procedentes das escolas de
aprendizes marinheiros.
Art. 2º Fica abolido na armada o castigo corporal.
Sala das sessões do Governo
Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
S. Lobo
Ruy Barbosa
Q. Bocayuva
Benjamim Constant
Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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