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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2024
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
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733.813.000 |
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Operações Especiais |
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1144 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
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391.844.000 |
1144 0294 6501 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 605 |
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391.844.000 |
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F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
391.844.000 |
1144 0298 |
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
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20.000 |
1144 0298 6501 |
Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 605 |
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20.000 |
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F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
20.000 |
1144 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 605 |
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341.949.000 |
1144 0301 6501 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 605 |
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|
341.949.000 |
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|
F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
341.949.000 |
1191 |
Agricultura Familiar e Agroecologia |
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1.243.059.000 |
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Operações Especiais |
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1191 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
20 608 |
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1.243.059.000 |
1191 0281 6502 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 608 |
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1.243.059.000 |
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F |
3-ODC |
1 |
90 |
0 |
3000 |
1.243.059.000 |
TOTAL - FISCAL |
1.976.872.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
1.976.872.000 |
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