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Presidência da República |
LEI Nº 14.971, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
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Institui o Dia Nacional do Guia de Turismo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024