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Presidência da República |
LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024.