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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024

  Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024.

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