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Presidência da República |
LEI Nº 14.854, DE 9 DE MAIO DE 2024
Denomina “Ponte Deputado Ernesto Gurgel Valente” a ponte sobre o Rio Jaguaribe na Rodovia BR-304, ao lado da Ponte Juscelino Kubitschek, no Município de Aracati, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “Ponte Deputado Ernesto Gurgel Valente” a ponte sobre o Rio Jaguaribe na Rodovia BR-304, ao lado da Ponte Juscelino Kubitschek, no Município de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2024.