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Presidência da República |
LEI Nº 14.805, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Inscreve o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2024.