Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:
...................................................................................................................
VIII - de Serviços Gerais — SISG;
IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP;
X - de Gestão de Parcerias da União —Sigpar; e
XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais— Sisest.” (NR)
Art. 2º Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no
art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo I.Art. 3º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS/CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
|||
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
GSISTE NS |
1,30 |
69 |
89,70 |
0 |
0,00 |
-69 |
-89,70 |
GSISTE NI |
0,83 |
0 |
0,00 |
108 |
89,64 |
108 |
89,64 |
TOTAL |
69 |
89,70 |
108 |
89,64 |
39 |
-0,06 |
(
Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)“QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS — SISG |
1.108 |
566 |
1.674 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — SIPEC |
642 |
447 |
1.089 |
ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL – SIORG |
145 |
56 |
201 |
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SISP |
40 |
20 |
60 |
PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL |
267 |
211 |
478 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
239 |
92 |
331 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
284 |
100 |
384 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – SCI |
193 |
170 |
363 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS — SIGA |
300 |
400 |
700 |
GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO — SIGPAR |
180 |
80 |
260 |
COORDENAÇÃO DA GOVERNANÇA E SUPERVISÃO MINISTERIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS — SISEST |
60 |
55 |
115 |
TOTAL |
3.458 |
2.197 |
5.655 |
” (NR)
(
Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)“QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES NOS GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS
SISTEMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
SERVIÇOS GERAIS — SISG |
200 |
90 |
290 |
PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — SIPEC |
223 |
238 |
461 |
ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL — SIORG |
55 |
44 |
99 |
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SISP |
40 |
20 |
60 |
PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL |
50 |
48 |
98 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL |
44 |
55 |
99 |
CONTABILIDADE FEDERAL |
81 |
37 |
118 |
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – SCI |
173 |
157 |
330 |
GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – SIGA |
242 |
380 |
622 |
GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO – SIGPAR |
30 |
20 |
50 |
COORDENAÇÃO DA GOVERNANÇA E SUPERVISÃO MINISTERIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS – SISEST |
30 |
25 |
55 |
TOTAL |
1.168 |
1.114 |
2.282 |
” (NR)
*