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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas:

...................................................................................................................

VIII - de Serviços Gerais — SISG;

IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP;

X - de Gestão de Parcerias da União —Sigpar; e

XI - de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais— Sisest.” (NR)

Art. 2º  Ficam transformadas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE de nível superior em GSISTE de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo I.

Art. 3º  Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

 

 

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

GSISTE NS

1,30

69

89,70

0

0,00

-69

-89,70

GSISTE NI

0,83

0

0,00

108

89,64

108

89,64

TOTAL

69

89,70

108

89,64

39

-0,06

ANEXO II

(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017) 

“QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS 

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS — SISG

1.108

566

1.674

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — SIPEC

642

447

1.089

ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL – SIORG

145

56

201

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

267

211

478

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

239

92

331

CONTABILIDADE FEDERAL

284

100

384

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – SCI

193

170

363

GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS — SIGA

300

400

700

GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO — SIGPAR

180

80

260

COORDENAÇÃO DA GOVERNANÇA E SUPERVISÃO MINISTERIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS — SISEST

60

55

115

TOTAL

3.458

2.197

5.655

” (NR)

 ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017) 

“QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES NOS GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS 

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS — SISG

200

90

290

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — SIPEC

223

238

461

ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL — SIORG

55

44

99

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

50

48

98

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

44

55

99

CONTABILIDADE FEDERAL

81

37

118

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – SCI

173

157

330

GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – SIGA

242

380

622

GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO – SIGPAR

30

20

50

COORDENAÇÃO DA GOVERNANÇA E SUPERVISÃO MINISTERIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS – SISEST

30

25

55

TOTAL

1.168

1.114

2.282

” (NR)

*