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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024  

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

 

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)

Art. 184-A

R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

 

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