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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, 

DECRETA

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024

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