Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.711, de 20 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
159 |
74 |
106 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
22 |
10 |
8 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
14 |
8 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
13 |
12 |
15 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
1 |
4 |
6 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
2 |
4 |
4 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
11 |
22 |
23 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
113 |
82 |
*