Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2024.
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MDA PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
TOTAL |
1 |
3,03 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDA |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
TOTAL |
1 |
3,03 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023)
“a) .........................................................................................................................
...................................................................................................................... |
|||
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
FCE 1.17 |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
|
|
4 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.16 |
...................................................................................................................... |
b) ...........................................................................................................................
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
4 |
25,08 |
4 |
25,08 |
CCE 1.16 |
5,81 |
2 |
11,62 |
2 |
11,62 |
CCE 1.15 |
5,04 |
14 |
70,56 |
14 |
70,56 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
54 |
207,36 |
54 |
207,36 |
CCE 1.10 |
2,12 |
28 |
59,36 |
28 |
59,36 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
21 |
29,19 |
21 |
29,19 |
CCE 2.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
CCE 2.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
4 |
15,36 |
CCE 2.10 |
2,12 |
12 |
25,44 |
12 |
25,44 |
CCE 2.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
4 |
5,56 |
CCE 2.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 2 |
149 |
471,63 |
149 |
471,63 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.16 |
3,48 |
1 |
3,48 |
1 |
3,48 |
FCE 1.15 |
3,03 |
5 |
15,15 |
4 |
12,12 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
33 |
75,90 |
33 |
75,90 |
FCE 1.10 |
1,27 |
54 |
68,58 |
54 |
68,58 |
FCE 1.07 |
0,83 |
72 |
59,76 |
71 |
58,93 |
FCE 2.13 |
2,30 |
7 |
16,10 |
7 |
16,10 |
FCE 2.10 |
1,27 |
17 |
21,59 |
17 |
21,59 |
FCE 2.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
6 |
4,98 |
FCE 3.15 |
3,03 |
- |
- |
1 |
3,03 |
FCE 3.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
SUBTOTAL 3 |
198 |
272,72 |
198 |
272,72 |
|
TOTAL |
348 |
750,76 |
348 |
750,76 |
” (NR)
*