Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal.” (NR)
“Art. 4º ........................................................................................................
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§ 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025.
§ 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.
§ 4º As conferências livres serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
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“Art. 5º-A Ato do Ministro de Estado dos Direito Humanos e da Cidadania alterará, quando necessário, as datas das conferências nacional, estaduais, distrital, locais e livres.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024
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