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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.020, DE 16 DE MAIO DE 2024

 

Transforma a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica transformada a 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Cristalina, Estado de Goiás, em 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada ao Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro.

Art. 2º  O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024

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