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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.945, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Revogado pelo Decreto nº 12.369, de 2025

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Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c”, itens 1, 2 e 3, e “d” do inciso I do § 1º do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;

...................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz Albuquerque Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.

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