ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 20 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2024